quarta-feira, 3 de junho de 2009

AGENDA DE OBRIGAÇÕES FISCAIS E TRIBUTÁRIAS FEDERAIS - JUNHO/2009


03/06/2009

IOF

Recolhimento do IOF relativo ao 3º decêndio de MAIO/2009 (prazo: 3º dia útil após o decêndio).

IRF

Recolhimento das retenções cujos fatos geradores ocorreram no 3º decêndio de MAIO/2009 - das seguintes operações:

1. juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;

2. prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e

3. multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei 9.430/1996.

Nota: Observar que a MP 447/2008, convertida na Lei 11.933/2009 não alterou o prazo de recolhimento dos fatos geradores do IRF acima descritos.

05/06/2009

FGTS/GFIP

Recolhimento do mês de MAIO/2009.

Nota: Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao dia 07, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.

10/06/2009

IPI - Cigarros

Recolhimento do IPI Cigarros (código NCM: 2402.20.00) - MAIO/2009 - conforme prazo previsto no Art. 4º da Lei 11.933/2009.

Nota: Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil imediatamente anterior ao dia 10, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.

IRF

IRF retido sobre Juros de Empréstimos Externos (art. 9º da Lei 9.779/1999) - DARF 5299 - MAIO/2009.

RET - REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO

Patrimônio de Afetação nas Incorporações Imobiliárias - IRPJ/CSLL/PIS e COFINS - Recolhimento unificado do RET, sobre a receita recebida em MAIO/2009 da incorporação imobiliária sujeita ao regime tributário nos termos da Lei nº 10.931/2004.

Nota: No caso de o décimo dia do mês subseqüente àquele em que houverem sido recebidas as receitas recair em dia considerado não-útil, o pagamento poderá ser feito no primeiro dia útil subseqüente.

GPS / RECLAMATÓRIA TRABALHISTA

Recolhimento das Contribuições Previdenciárias referente ao mês de MAIO/2009 sobre os pagamentos de reclamatórias trabalhistas, inerentes aos códigos 1708, 2801, 2810, 2909, 2917.

15/06/2009

CSLL/PIS/COFINS - FONTE

Recolhimento das retenções ocorridas na 2ª Quinzena de MAIO/2009 - pagamentos de Pessoas Jurídicas à Pessoas Jurídicas.

CIDE

Recolhimento da CIDE (Combustíveis e Remessas ao Exterior) - MAIO/2009.

INSS - CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS, DOMÉSTICOS E FACULTATIVOS

Pagamento da contribuição de empregados domésticos, facultativos e contribuintes individuais (exemplo dos autônomos que trabalham por conta própria ou prestam serviços a pessoas físicas), relativo à competência MAIO/2009. Para detalhes, acesse o tópico INSS - Contribuinte Individual.

16/06/2009

IOF

Recolhimento do IOF relativo ao 1º decêndio de JUNHO/2009 (prazo: 3º dia útil após o decêndio).

IRF

Recolhimento das retenções cujos fatos geradores ocorreram no 1º decêndio de JUNHO/2009 - das seguintes operações:

1. juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;

2. prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e

3. multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei 9.430/1996.

Nota: Observar que a MP 447/2008, convertida na Lei 11.933/2009 não alterou o prazo de recolhimento dos fatos geradores do IRF acima descritos.

19/06/2009

IRF - DIVERSOS

Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte para os fatos geradores ocorridos em MAIO/2009.

Base legal: artigo 70, inciso I, alínea "d" - Lei 11.196/2005, conforme MP 447/2008, convertida na Lei 11.933/2009.

GPS/INSS

Recolhimento das contribuições previdenciárias de MAIO/2009 (Prazo conforme MP 447/2008, convertida na Lei 11.933/2009).

Base legal: Art. 216, §§ 1º e 25 do Decreto 3.048/99 e § 2º, inciso II do art. 30 da Lei 8.212/91.

PIS E COFINS

Recolhimento do PIS e COFINS - MAIO/2009 - Entidades Financeiras e Assemelhadas.

22/06/2009

DCTF (mensal) - DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS

Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal - ABRIL/2009

SIMPLES NACIONAL

Recolhimento do Simples Nacional, incidente sobre as receitas de MAIO/2009.

Nota: Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil imediatamente posterior ao dia 20, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN. Prazo conforme estabelecido no art. 7º da Resolução CGSN 56/2009.

PARCELAMENTOS INSS - REFIS - PAES - PAEX

Recolhimento da parcela referente aos débitos perante o INSS - inclusive parcelamentos previstos no Decreto 3.342/2000, na Lei 10.684/2003 e na MP 303/2006.

Nota: Não havendo expediente bancário, o prazo poderá ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente posterior ao dia 20, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.

24/06/2009

IOF

Recolhimento do IOF relativo ao 2º decêndio de MAIO/2009 (prazo: 3º dia útil após o decêndio).

IRF

Recolhimento das retenções cujos fatos geradores ocorreram no 2º decêndio de MAIO/2009 - das seguintes operações:

1. juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;

2. prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e

3. multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei 9.430/1996.

Nota: Observar que a MP 447/2008, convertida na Lei 11.933/2009 não alterou o prazo de recolhimento dos fatos geradores do IRF acima descritos.

25/06/2009

PIS

Recolhimento do PIS - MAIO/2009 (prazo fixado pelos artigos 7 e 11 da Lei 11.488/2007, revogados pela MP 447/2008, convertida na Lei 11.933/2009).

COFINS

Recolhimento da COFINS - MAIO/2009 (prazo fixado pelos artigos 7 e 12 da Lei 11.488/2007, revogados pela MP 447/2008, convertida na Lei 11.933/2009).

IPI

Recolhimento do IPI - MAIO/2009 - Produtos Gerais - conforme prazo previsto na MP 447/2008, convertida na Lei 11.933/2009.

DCIDE COMBUSTÍVEIS

Entrega da Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/PASEP e COFINS - JUNHO/2009.

30/06/2009

RTT - REGIME TRIBUTÁRIO DE TRANSIÇÃO

Recolhimento da diferença entre o valor do imposto devido com base na opção pelo RTT e o valor antes apurado, nos casos de apuração pelo lucro real trimestral dos trimestres já transcorridos do ano-calendário de 2008, conforme previsto no artigo 15 da Lei 11.941/2009.

SIMPLES NACIONAL - PARCELAMENTO ESPECIAL

Pagamento da parcela relativa ao parcelamento especial de débitos tributários - Simples Nacional. Veja maiores detalhes em Parcelamento de Débitos Tributários - Simples Nacional.

IRRF - RENDIMENTOS DE CAPITAL

Fundos de Investimento Imobiliário - Rendimentos e ganhos de capital distribuídos - MAIO/2009.

IRPF

Recolhimento das obrigações do Imposto de Renda - Pessoa Física:

- Pagamento 3ª Quota do IRPF - Declaração Ano Base 2008

- Carnê-Leão - MAIO/2009

- Ganhos de Capital na Alienação de Bens e Direitos e Operações em Bolsa - MAIO/2009

CSLL/PIS/COFINS - FONTE

Recolhimento das retenções ocorridas na primeira quinzena de JUNHO/2009 - Pagamentos de Pessoas Jurídicas à Pessoas Jurídicas.

IRPJ e CSLL

Recolhimento Trimestral - Lucro Real, Presumido ou Arbitrado (3ª Quota) ou Estimativa (MAIO/2009).

Recolhimento IRPJ - Renda Variável (MAIO/2009).

Recolhimento IRPJ - Ganhos de Capital - Optantes pelo Simples Nacional (MAIO/2009).

Recolhimento IRPJ - Incentivos Fiscais - FINOR/FINAM/FUNRES - projetos próprios de recursos decorrentes do valor de suas opções.

REFIS, PAES e PAEX

Recolhimentos - Parcelamentos do Decreto 3.342/2000, Lei 10.684/2003 e MP 303/2006.

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

Recolhimento da contribuição sindical descontada dos funcionários em MAIO/2009.


DECLARAÇÕES CUJO PRAZO VENCE NESTE DIA:

DIPJ

As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, bem como as imunes ou isentas do Imposto de Renda, deverão apresentar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica relativa ao ano-calendário de 2008, exercício de 2009 (DIPJ 2009).

ECD - Escrituração Contábil Digital

Entrega, através do ambiente SPED, dos arquivos inerentes à Escrituração Contábil Digital, relativa ao ano-calendário 2008.

DEREX

Entrega da Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações relativa ao ano-calendário 2008.

DIF

Entrega das Declarações DIF/Bebidas e DIF/Cigarros - MAIO/2009.

DNF

Entrega do Demonstrativo de Notas Fiscais (fabricantes, importadores e distribuidores atacadistas de embalagens para bebidas, cigarros, produtores de biodiesel, etc.), conforme IN SRF 445/2004 e art. 12 da IN SRF 516/2005 - MAIO/2009.

DOI

Entrega da Declaração de Operações Imobiliárias - MAIO/2009.

EVENTOS DE EXTINÇÃO, FUSÃO, CISÃO E INCORPORAÇÃO

Observar os prazos de entrega das Declarações (DCTF/DACON/DIPJ/DCP/DIRF/DIMOB) relativas a eventos de extinção, fusão, cisão e incorporação.

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